Penhora de até 30% para dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalhista (TST) decidiu que é possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo.
A 2ª Turma do TST reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), destacando que o Código Processual Civil possibilita a penhora de salários e aposentadorias para pagamentos de prestações alimentícias, interpretação que inclui créditos trabalhistas pela jurisprudência.
O caso envolveu uma trabalhadora que buscava satisfazer crédito reconhecido judicialmente contra uma empresa e um de seus sócios.
“A decisão é acertada porque, ao mesmo tempo que garante que o devedor não vai ter grandes prejuízos, também garante que a dívida seja executada, porque não é incomum o pagamento de uma dívida trabalhista se arrastar porque o devedor muitas vezes ‘some’ com o próprio dinheiro”, argumenta o advogado trabalhista João Gabriel Araripe Castelo.

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