‘Ilha da Xuxa’: quem comprar vira dono?

Foi a partir de um boato de que a rainha dos baixinhos queria comprar uma ilha no Espírito Santo que a Ilha dos Práticos – ou Ilha da Baleia – virou, para os capixabas, a “Ilha da Xuxa”. A história, que jamais confirmada, criou uma mística sobre o local, que voltou a ser alvo de especulações – especialmente imobiliárias – na última semana, desde que uma corretora anunciou que o local está à venda por R$ 35 milhões.
Mas seja entre os que têm “cacife” para ser um possível comprador ou entre os sonhadores que ficam imaginando o que fariam se fossem milionários, a pergunta que se impõe é: é possível ser dono de uma ilha no Brasil?
A resposta é: NÃO, mas dá para ser o dono do direito de usar a ilha. São coisas diferentes. Vamos explicar.
Todas as ilhas são de propriedade da União. Mas é possível ter uma autorização de uso do local, o que torna o titular o administrador do terreno e dá o direito de construir imóveis e usar a área como privada, desde que pague algumas taxas e receba autorização dos órgãos competentes.
A advogada civilista Dyna Hoffmann explicou que o que está sendo negociado é justamente a transmissão do direito de uso do espaço, e não uma venda propriamente dita do terreno da ilha.
Não existe ilha privada, a ilha é da União, não só essa, como todas as ilhas e áreas de praia são da União, que pode conceder um direito de uso, de ocupação, daquele lugar. Então, o que você negocia é a transferência dessa cessão que foi dada para você ocupar aquele espaço que é público”, disse.
Neste caso, o valor da negociação é estabelecido pelo mercado, mas cabe à União transferir a transmissão do direito de ocupação. “Você até pode fazer uma transmissão do direito de uso do espaço, mas não é uma compra e venda simples, como a de um apartamento. O valor é estabelecido pelo mercado, mas o procedimento de transmissão vai passar pela União, que vai incidir os impostos no valor da transmissão do direito. Ou seja, o que está sendo negociado pela imobiliária é o valor para transferir o direito de uso e não o valor da ilha”, apontou Dyna.
Da mesma forma, existe uma série de cuidados relacionados ao uso do local por quem tiver o direito de uso concedido, como quais vão ser as construções feitas na ilha, a proteção da mata nativa, a destinação de esgoto, entre outros. “A pessoa sempre vai precisar de autorização da União. Para construir, tem que apresentar projeto, eles precisam aprovar, existem as questões ambientais, uma série de condições. E ainda participação da Marinha, que faz a fiscalização náutica. Todo o processo começa dentro da Secretaria de Patrimônio da União, que vai ter todas as ilhas mapeadas e a pessoa que demonstra o interesse precisa falar qual seria o uso”, pontuou Dyna.
A advogada esclareceu que esse direito de uso pode ser rescindido, uma vez que, não se trata de uma propriedade particular e sim pública. “Existe todo um procedimento, não é de um dia para o outro, mas, se a União decidir, pode notificar a pessoa e revogar o direito de uso”.
Dyna explicou que todas essas regras são federais, valem para outras ilhas em todos os outros estados do Brasil.
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