Crédito Fiscais e Reforma Tributária: mudanças que impactam as empresas

A reforma tributária pretende simplificar o sistema tributário brasileiro. Todavia, os novos tributos trarão alguns novos desafios para os contribuintes.
Os impostos IBS e CBS, que foram criados para substituir ICMS, ISS, COFINS e Contribuição para o PIS, serão tributos não-cumulativos. Isso significa que, ao adquirir bens e serviços, o fornecedor de bens e serviços terá direito a créditos que poderão ser utilizados para reduzir o valor de IBS e CBS a ser pago.
Atualmente, não são todos os contribuintes que podem aproveitar créditos fiscais na aquisição de bens e serviços. Além disso, as regras do regime não cumulativo dos novos tributos não são idênticas às regras de não cumulatividade já conhecidas (ICMS, COFINS e Contribuição para o PIS).
Isso significa que os contribuintes deverão adotar novas práticas para a escrituração das operações e apuração dos tributos, com atenção às regras que impactam diretamente na determinação dos valores devidos de IBS e CBS.
A Reforma Tributária pode intensificar a “guerra fiscal” ou ajudar a reduzir seus impactos?
A concessão de incentivos ou benefícios fiscais é uma estratégia utilizada para estimular ou atrair investimentos privados. É justificada pela possibilidade desses investimentos produzirem benefícios sociais (geração de empregos e renda, por exemplo), apesar da redução, momentânea, de arrecadação de tributos.
No entanto, incentivos fiscais concedidos isoladamente por um Estado ou por um Município podem criar efeitos danosos. Quando os incentivos provocam desequilíbrio e perda de arrecadação para outros Estados e Municípios, cria-se o cenário denominado como “guerra fiscal”.
Historicamente, a utilização indevida de incentivos fiscais caracterizando guerra fiscal está relacionada ao ICMS, de competência dos Estados, e ao ISS, de competência dos Municípios.
A reforma tributária e a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS podem provocar o fim da “guerra fiscal”, uma vez que os incentivos relativos ao novo imposto não podem ser concedidos por um Estado ou por um Município de forma isolada.
Além disso, a arrecadação do IBS será atribuída ao Estado ou ao Município do “destino” do bem ou do serviço fornecido. Assim, as alíquotas definidas por cada Estado e cada Município devem afetar apenas sua arrecadação, sem provocar efeitos para a escolha do local em que o fornecedor do bem ou do serviço irá se instalar e realizar seus investimentos.
Cinco impactos da reforma tributária em 2025
3 Min de LeituraMais de um ano após a aprovação da Emenda Constitucional 132, no fim de 2023, foi aprovada a primeira lei para regulamentar a reforma tributária. A Lei Complementar no 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trata das normas gerais da CBS e do...


